Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT
Olá! estamos de volta em mais um post e esta semana iniciaremos a série de assuntos relacionados a matéria de legislação trabalhista e previdenciária. E para começar não poderíamos deixar de falar da principal legislação trabalhista a CLT, então fique conosco que abordaremos um pouco sobre o surgimento desta legislação e seus principais aspectos.
O que é a CLT?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
é o conjunto de leis trabalhistas criada para regular as relações do trabalho
formal, estabelecendo assim a boa relação entre empregado e empregador. Esta
consolidação visa definir os direitos dos trabalhadores, estabelecer regras de
trabalho e defender o trabalhador de situações abusivas.
Como surgiu a CLT?
“O surgimento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 – de juristas que se empenharam em criar uma lei que atendesse, na visão da época, à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador". A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira. O objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho”. Disponível em: <https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/o-que-e-legislacao-trabalhista>.
Quais foram as principais conquistas que a CLT trouxe para os trabalhadores?
Sem dúvida a CLT foi uma grande conquista para a classe trabalhadora, por meio dela foram garantidos vários direitos importantes para os trabalhadores, proporcionando um grande avanço social. Veja abaixo alguns dos principais direitos assegurados pela CLT:
- Jornada de trabalho limitada a 8 horas por dia (Art. 58 da CLT);
- Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (Art. 67 da CLT);
- Salário-mínimo por dia normal de trabalho, capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte (Art. 76 da CLT);
- Horas extras remuneradas em no mínimo 50% da hora normal (Art. 59, 61 e 62 da CLT);
- Direito a um período de férias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo da remuneração (Art. 129 e 130 da CLT);
- Aviso prévio para a rescisão de contratos sem justa causa (Art. 487 da CLT);
- Adicional noturno - O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal (Art. 73 da CLT).
A CLT também regulamentou questões importante como as hipóteses de estabilidade no emprego, a licença maternidade, as situações de dispensa por justa causa e o reconhecimento dos direitos de trabalhadores domésticos. Seu principal objetivo sempre foi o de proteger os trabalhadores, buscando ao máximo diminuir as desigualdades nas relações de trabalho.
Chegamos ao fim de mais um post, deixe seu comentário e
nos acompanhe em nossos próximos conteúdos.
Referências:
Legislação Trabalhista: entenda tudo sobre leis trabalhistas (CLT). Disponível em: <https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/o-que-e-legislacao-trabalhista/>
A consolidação das leis do trabalho – CLT. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm>
História:
A criação da CLT. Disponível em: <https://trt24.jusbrasil.com.br/noticias/100474551/historia-a-criacao-da-clt>
Decreto Lei nº: 5452, de 1º de Maio de 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>
Imagem - Disponível em: <https://fortunacontabilidade.com.br/o-que-e-clt/>
Comentários
Postar um comentário