SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Olá
pessoal, tudo bem? Estamos de volta e dessa vez para explicar sobre a diferença
entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Mas antes quem ainda não
leu, tem um post aqui no blog explicando alguns detalhes da CLT e seus
benefícios.
Para quem não sabe a legislação trabalhista também
conhecida como consolidação das leis do trabalho – POPULAR CLT, apresenta o que
os trabalhadores possuem de direitos e obrigações, entre elas consta a suspensão
e interrupção do contrato de trabalho.
A suspensão ocorre nos seguintes casos:
·
O trabalhador se ausenta sem justificativa
·
Suspensão disciplinar
·
Greve
·
Afastamento por acidente de trabalho ou doença
(vale a partir do 16º dia)
·
Aposentadoria por invalidez
Nos
casos em que ocorre suspensão de contrato de trabalho o empregado não tem o
direito de receber salário, não se conta o tempo de serviço e também não há
prestação do mesmo. Vale destacar que nos casos de aposentadoria por invalidez
e afastamento por acidente ou doença o trabalhador receberá através do INSS (Instituto
nacional de seguro social).
A
interrupção ocorre nos seguintes casos:
·
Afastamento por doença até 15 dias
·
Afastamento por acidente de trabalho até 15
dias
·
Casamento - 3 dias
·
Convocação eleitoral - 2 dias
·
Falecimento do cônjuge -2 dias
·
Falecimento dos Pais -2 dias
·
Falecimento dos Avós -2 dias
·
Falecimento dos irmãos - 2 dias
·
Licença maternidade – 120 dias
·
Licença paternidade – 5 dias
·
Doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses
Nos
casos em que ocorre a interrupção o empregador deve continuar pagando o salário
e contando o tempo de serviço mesmo sem o empregado está prestando seu
trabalho.
Vocês
sabiam a diferença entre suspensão e interrupção? Conte-me aqui nos comentários
e deixe suas perguntas também. Até a próxima pessoal.
Referências
https://masterjuris.com.br/diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho/
https://jus.com.br/artigos/94991/casos-de-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho
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