SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 


Olá pessoal, tudo bem? Estamos de volta e dessa vez para explicar sobre a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Mas antes quem ainda não leu, tem um post aqui no blog explicando alguns detalhes da CLT e seus benefícios.

            Para quem não sabe a legislação trabalhista também conhecida como consolidação das leis do trabalho – POPULAR CLT, apresenta o que os trabalhadores possuem de direitos e obrigações, entre elas consta a suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

            A suspensão ocorre nos seguintes casos:

·         O trabalhador se ausenta sem justificativa

·         Suspensão disciplinar

·         Greve

·         Afastamento por acidente de trabalho ou doença (vale a partir do 16º dia)

·         Aposentadoria por invalidez

Nos casos em que ocorre suspensão de contrato de trabalho o empregado não tem o direito de receber salário, não se conta o tempo de serviço e também não há prestação do mesmo. Vale destacar que nos casos de aposentadoria por invalidez e afastamento por acidente ou doença o trabalhador receberá através do INSS (Instituto nacional de seguro social).

A interrupção ocorre nos seguintes casos:

·         Afastamento por doença até 15 dias

·         Afastamento por acidente de trabalho até 15 dias

·         Casamento - 3 dias

·         Convocação eleitoral - 2 dias

·         Falecimento do cônjuge -2 dias

·         Falecimento dos Pais -2 dias

·         Falecimento dos Avós -2 dias

·         Falecimento dos irmãos - 2 dias

·         Licença maternidade – 120 dias

·         Licença paternidade – 5 dias

·         Doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses

 

 

Nos casos em que ocorre a interrupção o empregador deve continuar pagando o salário e contando o tempo de serviço mesmo sem o empregado está prestando seu trabalho.

 

Vocês sabiam a diferença entre suspensão e interrupção? Conte-me aqui nos comentários e deixe suas perguntas também. Até a próxima pessoal.

 

 

 

Referências

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola#:~:text=Interrompem%20o%20contrato%20de%20trabalho,o%20per%C3%ADodo%20de%20greve%2C%20etc.

 

https://masterjuris.com.br/diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho/

 

https://jus.com.br/artigos/94991/casos-de-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça os três tipos de pesquisas quantitativa

Métodos Quantitativo a importância na contabilidade

A importância dos gráficos na contabilidade