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Receitas e Despesas

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  Olá, seja bem-vindo a mais um post, hoje iremos falar sobre receitas e despesas. Receitas podem ser a entrada do capital, de recursos, ativos e diminuição de passivos. Já as despesas são os gastos e saídas de ativos da empresa. Tanto receitas quanto despesas, tem um objetivo: lucra, mas, cada um tem seu lado. As receitas precisam estar acima das despesas e as despesas, precisam gastar para lucrar. Existem dois tipos de receitas para operações empresariais: operacionais e não operacionais. As receitas operacionais são responsáveis pelo dinheiro que vem pelas vendas de produtos e prestações de serviços. As receitas não operacionais são responsáveis pelo dinheiro do que não é produzido pela empresa. Sobre as despesas, existem três tipos: operacionais, não operacionais e pré-operacionais. Despesas operacionais são os gastos para atividades de um negócio. Despesas não operacionais são aquelas não estão ligadas as atividades de um negócio. E por fim, as despesas pré-operaciona...

Payback

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  Olá, seja bem-vindo mais uma vez, hoje abordaremos sobre o Payback. Em inglês, quer dizer "retorno", na contabilidade, payback é o tempo necessário para retornar o investimento. O payback é usado para calcular o tempo necessário para que tenha o retorno do investimento de um negócio e também para identificação do tempo de lucro líquido, ou seja, o lucro líquido seria o fluxo de caixa. Ele também é utilizado para analisar se há possíveis riscos futuros de rompimento de contrato ou de um negócio. Existem dois tipos de Payback: Simples e o Descontado. O Payback simples, é o tempo de recuperação do investimento que é calculado com lucro líquido até se igualar ao valor do investimento. O cálculo: Já o Payback descontado é onde se calcula primeiro o fluxo de caixa descontado, e depois usa-se o valor do investimento e o resultado do fluxo de caixa descontado para saber a diferença do tempo de retorno descontado.. O cálculo: FC (Fluxo de Caixa) TMA (Taxa Mínima de Atrat...

Capital de Giro

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  Olá bem-vindos, hoje iremos falar sobre o Capital de Giro, o que ele é, sua importância, os tipos e mais. Capital de giro, são todos os recursos de curto prazo da parte ativa do balanço patrimonial, para pagar as obrigações de curto prazo. O capital de giro ajuda a pagar todas as obrigações a tempo, para a empresa ter condições melhores para negociações e vendas. Existem alguns tipos de capital de giro: Líquido, Neutro, Negativo, Próprio e para investimentos. O capital de giro Líquido (CGL) é a diferença entre o Ativo Circulante (AC) e Passivo Circulante (PC). Ou seja: CGL = AC – PC Se o resultado do capital de giro líquido, o valor da parte ativa for maior que a passiva, a empresa terá melhores condições e mais recursos do que obrigações de curto prazo. Agora, se a parte passiva for maior que ativa, a empresa terá mais obrigações de curto prazo a pagar, e menos condições para fazer negócios e receber seus direitos. Ciclo operacional, é um processo o...

Contabilidade societária - Técnicas de avaliação

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  E aí pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos falar de um assunto muito importante, relacionado a contabilidade societária, que tem a função de administrar e controlar o patrimônio das empresas e a partir desses dados tomar as melhores decisões para o sucesso ser garantido. E um desses fatores são as abordagens e suas técnicas de avaliação. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, trabalha com 3 técnicas de abordagens para que se estime corretamente o valor justo, as técnicas são as seguintes: ·          Abordagem de mercado: Esse método determina valores envolvendo ativos e passivos, para que se tenha esses resultados, o responsável deve avaliar mercados semelhantes. ·          Abordagem de custo: Esse método determina uma direção de valor trabalhando em cima do princípio da economia , que faz refletir qual valor seria necessário para substituir o ativo. ·       ...

EPI

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    Fala pessoa, tudo bem? Estamos de volta e dessa vez para falar sobre os Epi’s você sabe o que significa? Vamos juntos, aprender! EPI é a sigla designada para equipamento de proteção individual, são equipamentos que o trabalhador tem direito e obrigação de usar para garantir sua segurança durante seu período de trabalho. Quem deve fornecer o EPI ao empregado é o empregador, de forma gratuita. O empregador além de fornecer os equipamentos tem o direito à fiscalização do mesmo, podendo aplicar penalidades quando não utilizado ou utilizado de forma incorreta, essa penalidade pode chegar à demissão por justa causa, então sempre use seu equipamento. Seu Epi deve ser substituído imediatamente, quando ocorrer dano. Usando o Epi o trabalhador estará em segurança, evitando qualquer tipo de risco ou ameaça. Vale destacar que os Epi’s necessitam de aprovação do órgão competente para que ocorra garantia de que estão de acordo com as determinações da CLT.   https://www....

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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  Olá pessoal, tudo bem? Estamos de volta e dessa vez para explicar sobre a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Mas antes quem ainda não leu, tem um post aqui no blog explicando alguns detalhes da CLT e seus benefícios.             Para quem não sabe a legislação trabalhista também conhecida como consolidação das leis do trabalho – POPULAR CLT, apresenta o que os trabalhadores possuem de direitos e obrigações, entre elas consta a suspensão e interrupção do contrato de trabalho.             A suspensão ocorre nos seguintes casos: ·          O trabalhador se ausenta sem justificativa ·          Suspensão disciplinar ·          Greve ·          Afastamento por acidente de traba...

Assédio Moral

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Embora este seja um assunto de grande relevância ainda há muitas pessoas que desconhecem este tema. Então fique atento a este post que abordaremos as principais características deste tipo de assédio e como ele se manifesta no cotidiano das empresas. Não deixe de compartilhar conosco a sua dúvida ou o seu comentário, pois sua contribuição é muito importante para nós. Você sabe o que é assédio moral? “O assédio moral no trabalho é caracterizado por toda e qualquer conduta abusiva, como gestos, palavras, escritos, comportamento, atitudes que, de forma intencional e frequente, ferem a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima no trabalho. O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas, como acusações, insultos, gritos e humilhações públicas, quanto indiretas, como propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social” (Lourenço,2020, p. 21 e 22). Como podemos perceber o assédio moral é o nome ...